Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal desde a aprovação, a 11 de setembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional, «torna-se necessário renovar, por um período de 15 dias, a situação de contingência em Portugal», lê-se no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 29 de setembro.
Segundo o Governo, no momento atual «a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a manutenção da vigência das mesmas regras e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, pois a proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, continuam a ser fundamentais».
Deste modo, a nova resolução «apenas procede à alteração do período de vigência da situação de contingência, mantendo-se em vigor - e inalteradas - todas as restantes regras e medidas», refere o preâmbulo do diploma.
Esta resolução produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 1 de outubro de 2020.