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SIMPLEX do urbanismo pretende tornar os procedimentos menos morosos e complexos

Tiago Cabral | 05-05-2023
O Governo pretende simplificar e racionalizar a atividade administrativa com a eliminação de licenças, autorizações, atos e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto, numa lógica SIMPLEX e de digitalização.
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Com o objetivo de imprimir maior celeridade aos procedimentos de licenciamento, passarão a estar isentas destes procedimentos, entre outras, «as obras que aumentam o n.º de pisos (sem aumentar a cércea ou fachada) ou as obras de construção em área com operação de loteamento, plano de pormenor ou unidade de execução com desenho urbano», pode ler-se no documento que serviu de base à apresentação feita pela Ministra da Habitação e pelo Secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa, no dia 28 de abril, intitulado ‘Reforma dos licenciamentos do Urbanismo, Ordenamento do Território e Indústria’.

Por outro lado, passará a existir um único momento de notificação ao requerente e o Pedido de Informação Prévia (PIP) passará a ter a duração de dois anos «e desonera, regra geral, o requerente de controlo prévio».

Ainda neste âmbito, a falta de cumprimento dos prazos legais por parte da Administração Pública implicará o deferimento tácito dos pedidos.

Conferências procedimentais obrigatórias e definição do âmbito dos regulamentos municipais

Para aumentar a rapidez na pronúncia de entidades terceiras, prevê-se o estabelecimento de conferências procedimentais obrigatórias e de ato único (sem parecer escrito) para projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), com investimento acima de 25 M€ ou financiados por fundos europeus e pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e a continuidade do procedimento enquanto o parecer não é emitido.

Para fazer face à ambiguidade dos regulamentos municipais, a solução passará, por sua vez, por elencar taxativamente as matérias a incluir nos mesmos, como por exemplo os aspetos morfológicos e estéticos dos projetos, e, simultaneamente, identificar os aspetos que os regulamentos municipais não poderão conter, como regras de natureza procedimental ou o envio de documentos não previstos expressamente na lei. Além disso, prevê-se a «publicitação dos regulamentos no Diário da República» e o estabelecimento de um «elenco legal taxativo dos elementos instrutórios», lê-se no documento.

Eliminação do alvará da licença de construção e da autorização de utilização

De salientar também a medida que prevê o fim da obrigatoriedade do alvará/licença de construção e da autorização de utilização, sendo esta última substituída por uma simples comunicação prévia.

Adicionalmente, prevê-se a criação, até final da legislatura, de uma plataforma única de licenciamento «que garanta a desmaterialização de procedimentos», assim como a obrigatoriedade do BIM (Building Information Model), uma metodologia de trabalho que utiliza um modelo 3D para representar e gerir informações sobre um edifício ou infraestrutura, de forma faseada, para projetos de maior dimensão.

Revogação de procedimentos redundantes e exigências técnicas excessivas

Procede-se também à «revogação de todas as normas procedimentais redundantes e à eliminação de exigências excessivas», designadamente no que respeita «à possibilidade de cozinhas abertas ou às exigências das casas de banho», ou às «regras de ventilação ou iluminação que já estão previstas em outra regulamentação específica». Acresce que, passará a exigir-se presença policial apenas nas operações urbanísticas que obrigam ao corte da via pública.

Conversão para uso habitacional de solos e edifícios afetos a comércio e serviços

Para fazer face à escassez de solos urbanos e edifícios para habitação, e tal como já havia sido anunciado no âmbito do Programa ‘Mais Habitação’, prevê-se a conversão de solos e edifícios afetos a comércio e serviços em solos e edifícios para uso habitacional, salvo oposição fundamentada do município por motivo de ruído, estacionamento, sistema de mobilidade ou garantia de espaços verdes, equipamentos públicos e de lazer.

Prevê-se também a possibilidade de reclassificação de solo rústico para solo urbano nas zonas contíguas a este, bem como a possibilidade de cedência de terrenos para habitação e de reserva de solos para habitação. E, ainda, a «manutenção da classificação como solo urbano de solos urbanizáveis ou com urbanização programada, exclusivamente públicos e com uso predominante habitacional ou venda sem licença de utilização (ainda que obrigatoriamente informado o adquirente do efeito)».

Simplificação de licenciamentos industriais e certificação empresarial

No âmbito do Sistema de Indústria Responsável, prevê-se a eliminação de vistorias prévias ou mesmo eliminação de procedimentos administrativos, «sempre acautelando o risco associado a cada caso». São também eliminadas as licenças de equipamentos sob pressão, tais como caldeiras industriais, mantendo, porém, a necessidade de realizar inspeções de instalação e periódicas.

Acresce a «eliminação da licença para instalação de motores fixos, a eliminação de regras para a comercialização de máquinas usadas e a eliminação do número de controlo veterinário».

Por último, e para «promover uma cultura de certificação empresarial», prevê-se a «criação de situações de acesso gratuito a normas de qualidade com o objetivo de criar uma cultura que promova a certificação, sem afetar os direitos de propriedade intelectual».