Risco Imobiliário
Estabelece o regime regulamentar aplicável às exposições relativas ao mercado imobiliário, adaptando-o ao quadro prudencial vigente, e revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 120/96, de 16 de agosto, com exceção do disposto na alínea b) do n.º 2, que se mantém em vigor até 31 de dezembro de 2017, nos termos previstos no artigo 11.º do aviso do Banco de Portugal n.º 6/2013, de 27 de dezembro.