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Comércio, serviços e restauração

Adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.


Utilidade turística

No âmbito do programa SIMPLEX + 2016, determina a redução de documentos nos pedidos de atribuição de utilidade turística que serão efetuados por formulário próprio disponibilizado no portal do Turismo de Portugal, I. P.


Desempenho energético dos edifícios

Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010.


Habitação

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, que aprova o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro.


Arrendamento Urbano

Recomenda ao Governo a classificação e valorização das lojas históricas, em articulação com as autarquias locais.


OE 2016

Retifica a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016.


Casa de morada de família

Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.


OE 2016

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016.


OE 2016

Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2016.


Risco Imobiliário

Estabelece o regime regulamentar aplicável às exposições relativas ao mercado imobiliário, adaptando-o ao quadro prudencial vigente, e revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 120/96, de 16 de agosto, com exceção do disposto na alínea b) do n.º 2, que se mantém em vigor até 31 de dezembro de 2017, nos termos previstos no artigo 11.º do aviso do Banco de Portugal n.º 6/2013, de 27 de dezembro.