Fixa o valor e o modo de cobrança das taxas devidas à Direção-Geral de Energia e Geologia pelos atos previstos no Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, nos termos do artigo 76.º desse diploma e dos n.os 2 e 4 do artigo 61.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho.