Autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais, no âmbito do financiamento da aquisição, construção e reabilitação de até 12 000 unidades habitacionais destinadas a integrar Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis.