Entre outras alterações, a proposta de lei prevê, no arrendamento habitacional, a revogação da norma que limita a renda inicial dos novos contratos de arrendamento sobre imóveis relativamente aos quais tenham vigorado contratos de arrendamento celebrados nos cinco anos anteriores, elimina o limite mínimo de três anos ao período de renovação automática e revoga a norma que prevê que a oposição do senhorio à primeira renovação do contrato só produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo. Já no arrendamento não habitacional, elimina quer a imposição de renovação automática por um período mínimo de cinco anos, quer a limitação à oposição à renovação pelo senhorio nos primeiros cinco anos do contrato.
A proposta de lei contempla também a eliminação dos limites aplicáveis à fixação da caução e prevê que o senhorio possa avançar para a resolução do contrato quando haja mora igual ou superior a dois meses no pagamento da renda, ao invés dos atuais três meses. Por outro lado, o prazo da denúncia não justificada, pelo senhorio, é reduzido de cinco para três anos.
Entre outras matérias, é também recuperado o regime de transição dos contratos para o NRAU e são alteradas as regras do direito de preferência dos arrendatários.
Para perceber o alcance das alterações propostas, o Imojuris e a Garrigues, com o apoio da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) e da Vida Imobiliária, promovem este seminário jurídico no próximo dia 20 de outubro, durante a manhã, em Lisboa.
Que impacto terão estas alterações nos senhorios, arrendatários e investidores? E as medidas propostas representam soluções ou poderão trazer mais desafios?
Estas e outras questões serão debatidas por um painel constituído por Patrícia Barão, presidente da APEMIP, Ana Afonso, Professora na Escola de Direito da UCP Porto, e Miguel Menezes da Silva, Sócio da Garrigues, numa mesa moderada por Tiago Cabral, Diretor do Imojuris.
Antes do debate, Ricardo Guimarães, Diretor da Confidencial Imobiliário, fará o ponto de situação estatístico do mercado de arrendamento e a sua evolução nos últimos trimestres, ao passo que a advogada Laura Santana Falé, da Garrigues, exporá alguns pontos controvertidos do atual regime do arrendamento habitacional e não habitacional, nomeadamente ao nível das decisões dos tribunais.
Para mais informações e inscrições, consulte AQUI o site do evento.