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Suspensão das licenças de alojamento local vai depender da decisão dos municípios

Tiago Cabral | 31-03-2023
Cada município definirá, na respetiva Carta Municipal de Habitação, o equilíbrio que entenda adequado entre habitações, alojamento estudantil, alojamento local, indústria, comércio e o restante conjunto de atividades.
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Além de não se aplicar às Regiões Autónomas, conforme já previsto na proposta inicial, a suspensão de novos registos de alojamento local, “não se aplicará aos 165 municípios classificados de baixa densidade, nem às 73 freguesias de baixa densidade em 20 outros municípios”, referiu o primeiro-ministro na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros de 31 de março. “Nestes municípios e freguesias não se aplicarão as restrições à concessão de novas licenças de alojamento local porque são os territórios que têm sido tradicionalmente classificados como de baixa densidade, ou seja, [as restrições] aplicar-se-ão a um conjunto de municípios bem delimitados, essencialmente concentrados no litoral e na região do Algarve”, revelou António Costa.

Por outro lado, esta restrição só abrangerá os estabelecimentos de alojamento local nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício, sendo excluídas as moradias.

O primeiro-ministro referiu ainda que a proposta do Governo vem “clarificar o papel dos municípios na gestão do equilíbrio que deve existir entre habitação, alojamento estudantil e atividades económicas em geral e, também, o alojamento local”. Está previsto na Lei de Bases da Habitação que “cada município elabore a sua Carta Municipal da Habitação” e, nesse documento, “cada município estabelecerá o equilíbrio que entende que deve existir entre habitações, alojamento estudantil, alojamento local, indústria, comércio, e todo o conjunto de atividades”. E, “a partir do momento em que o município considere que está alcançado o equilíbrio que deseja para o seu território, deixa de haver suspensão de novas licenças”.

Todos os municípios que, nos termos da Lei de Bases da Habitação, se tenham considerado em situação de carência habitacional e, por isso, têm prioridade no acesso ao financiamento público para o desenvolvimento dos seus programas de habitação, naturalmente não poderão conceder novas licenças de alojamento local porque não podemos querer ter sol na eira e chuva no nabal”, sublinhou António Costa.

O primeiro-ministro adiantou ainda que, na sequência das solicitações feitas pelo presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) no sentido do cancelamento das licenças não ativas, a proposta do Governo dá agora a “faculdade a todos aqueles que têm licenças de, nos dois meses seguintes à entrada em vigor da lei, apresentarem a declaração contributiva do rendimento que têm obtido e poderem, assim, manter ativa a sua licença”. Porém, “se não tiverem declaração contributiva, significa que não estão efetivamente a utilizar aquele imóvel para alojamento local e, portanto, não faz sentido manter uma licença que não está verdadeiramente em vigor”.

Já o ministro das Finanças, Fernando Medina, também presente na conferência de imprensa, revelou que a nova contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) não vai abranger a totalidade dos estabelecimentos de alojamento local. “Em primeiro lugar porque exclui todos os alojamentos locais que se localizem em zonas de baixa densidade; em segundo lugar porque exclui todas as tipologias que não apartamentos individuais; em terceiro lugar porque o valor da contribuição está associado aos rendimentos que o alojamento local gera, ao impacto que na freguesia em concreto se verificou de aumento do valor das rendas e, também, à área do imóvel”.

O ministro das Finanças revelou ainda que a novidade nesta matéria, e que resultou da discussão pública, é a redução de 35% para 20% da taxa a aplicar ao nível desta contribuição.