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Rendas de novos contratos aumentam acima do teto de 2%

Tiago Cabral | 26-04-2024
Segundo o jornal Público, a falta de fiscalização do mercado tem permitido aumentos de renda acima dos limites legais. O anterior executivo impôs um teto máximo aos aumentos de rendas em novos contratos de arrendamento, mas a aplicação da medida não está a ser fiscalizada e os limites estarão a ser ultrapassados por vários senhorios.
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A renda de novos contratos de arrendamento relativos a imóveis que já tenham estado no mercado nos cinco anos anteriores, só pode ser, no máximo, 2% superior à renda anterior. A regra foi implementada pelo anterior Governo mas, como não há fiscalização, o teto estará a ser ultrapassado por vários senhorios, conta o Público.

Segundo o Público, muitos senhorios mantêm o valor original da renda nos recibos declarados à Autoridade Tributária (AT), mas estarão a cobrar a diferença aos inquilinos. O mesmo jornal salienta que, o facto de não existir uma entidade administrativa que fiscalize o mercado de arrendamento e que garanta que a lei está a ser aplicada, estará a permitir este tipo de situações.

De notar que os senhorios que em 2023 não subiram as rendas podem também beneficiar do ‘desconto’ criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a atualização das rendas a 2%, sendo o mecanismo aplicado automaticamente pela AT. A compensação em causa (ou mecanismo de apoio) foi anunciada ao mesmo tempo que o travão às rendas decidido em 2023 como medida de mitigação dos efeitos da elevada inflação então registada e consiste, na prática, na aplicação de um ‘desconto’ sobre o valor de renda que é tributado em IRS.

Além disso, há famílias que perderam o apoio extraordinário à renda porque, apesar de continuarem a habitar na mesma casa, terão sido obrigadas a celebrar novo contrato de arrendamento, avança também o Público. Isto porque, apenas estão abrangidos pelo apoio os contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023. Recorde-se que este apoio foi criado para apoiar os agregados familiares com uma taxa de esforço superior a 35% no pagamento da renda da casa e rendimentos até ao sexto escalão do IRS.

Note-se que este limite legal de 2% não se aplica quando as rendas não ultrapassem os valores máximos definidos no Programa de Apoio ao Arrendamento, bem como aos imóveis que tenham sido alvo de remodelação ou restauro profundos, caso em que o aumento pode atingir os 15%.

Contudo, o futuro deste limite de 2% ao aumento de rendas em novos contratos é incerto e poderá mesmo desaparecer com o novo Governo, visto que, no respetivo programa, apresentado este mês, é indicada a intenção de «revogar os congelamentos de rendas (aplicando subsídios aos arrendatários vulneráveis)».