Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei «estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano».
Em causa estão os arrendatários que invocaram e comprovaram que o RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) do seu agregado familiar era inferior a cinco RMNA (Retribuições Mínimas Nacionais Anuais), o equivalente a € 53.200 em 2023.
Nestes casos, os contratos não transitaram para o NRAU e a atualização da renda era feita de acordo com as taxas de esforço estabelecidas na lei. Na prática, o novo mecanismo implica que, quando a renda resultante da aplicação das taxas de esforço seja inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, o senhorio será compensado no valor remanescente.
Note-se que, desde 7 de outubro, e em consequência das alterações introduzidas pela Lei 56/2023, de 6 de outubro (“Mais Habitação”) ao NRAU, a atualização da renda passou a ser feita exclusivamente através do coeficiente de atualização anual apurado pelo INE.
Recorde-se, também, que o artigo 35.º, n.º 2, da Lei 56/2023 prevê que, na «sequência do relatório previsto no n.º 2 do artigo 228.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho [LOE 2022]», se procederá «à definição das medidas fiscais, incluindo isenção de IRS e de IMI, dos montantes e dos limites da compensação a atribuir ao senhorio e da renda a fixar para o arrendatário a aplicar a partir de 2024», o que é agora concretizado através deste decreto-lei.
Aprovado o quadro de funcionamento do IFRRU no âmbito do PT 2030
Na mesma reunião do Conselho de Ministros, foi aprovada a resolução que estabelece o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU), no âmbito do Portugal 2030.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a resolução «clarifica os objetivos dos apoios a conceder, com enfoque na promoção da oferta de habitação a custos acessíveis, a promoção da eficiência energética dos edifícios de habitação, com prioridade para o combate à pobreza energética das habitações, e à revitalização dos centros urbanos, tornando-os mais inclusivos, mais acessíveis, mais inteligentes e mais amigos do ambiente e mais resilientes às alterações climáticas».