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OE 2024: revogado o regime fiscal dos Residentes Não Habituais

Tiago Cabral | 03-11-2023
A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 (LOE 2024) põe fim ao regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH), prevendo uma disposição transitória para acautelar as situações pendentes. Do relatório da LOE 2024 resulta um peso significativo deste regime de tributação na despesa fiscal do Estado em sede de IRS.
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Os sujeitos passivos que, a 1 de janeiro de 2024, já se encontrem inscritos como RNH no registo de contribuintes da AT, continuarão a beneficiar do regime, enquanto não tiver esgotado o período de 10 anos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português.

O regime continuará também a ser aplicável aos sujeitos passivos que, a 31 de dezembro de 2023, reúnam as condições para inscrição como RNH, bem como aos titulares de um visto de residência válido àquela data, até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se tornem residentes em território português.

No relatório do Orçamento do Estado para 2024 prevê-se que a despesa fiscal do Estado em sede de IRS ascenda a 2229,1 milhões de euros no ano de 2024, o que representa, face a 2023, um crescimento de 11,5%.

Nessa despesa, «destaca-se a despesa fiscal que resulta dos rendimentos líquidos auferidos em atividades de elevado valor acrescentado por residentes não habituais em território português, bem como a que se relaciona com as deduções à coleta e com a isenção de rendimento aplicáveis às pessoas com deficiência, que se prevê, no seu conjunto, situarem-se em 1739,1 milhões de euros, representando, 78% da despesa fiscal prevista em sede de IRS para 2024».

Por tipo de despesa, «destaca-se o peso das taxas preferenciais, devido essencialmente à despesa fiscal que resulta dos rendimentos líquidos auferidos em atividades de elevado valor acrescentado por residentes não habituais em território português». Por funções, destaca-se também «a despesa fiscal associada a assuntos económicos, principalmente explicada pelo regime de tributação dos residentes não habituais», pode ler-se no relatório.

De acordo com o regime fiscal dos RNH, os rendimentos líquidos do trabalho dependente e independente, obtidos em Portugal e decorrentes de atividade de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico são tributados à taxa especial de 20%, sem qualquer limite máximo de rendimento. Também beneficiam deste regime, embora com tratamento fiscal diverso, os rendimentos que não hajam sido obtidos no território nacional, aos quais é aplicado o método de isenção previsto na lei.