ativo imobilizado
Omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”), artº.615, nº.1, al.d), do CPC. artº.125, nº.1, do CPT, IMI, ativo imobilizado e circulante da empresa, Regime de não sujeição a imposto dos prédios para venda constante do artº.9, do CIMI., pressupostos de não sujeição a IMI dos terrenos para construção., artº.9, nº.1, al.d), do CIMI