Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M, de 25 de junho, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
Regulamenta o processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco.
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M, de 6 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável.