Designa, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., como sociedade gestora do Fundo Revive Natureza.
Determina a suspensão parcial, pelo prazo de dois anos, do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto na área destinada à implantação da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, e estabelece as respetivas medidas preventivas.
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.