Créditos da imagem: © Grant Lemons | Unsplash
A sessão foi conduzida pelas sócias contratadas Joana Maldonado Reis, Sara Soares e Susana A. Duarte, coincidindo com a publicação, em Diário da República, do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprova o tão anunciado pacote fiscal da habitação.
Entre as principais medidas previstas no diploma destaca-se a aplicação temporária da taxa reduzida de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 6% às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente, com preço de venda até 660.982 euros, ou para arrendamento habitacional com rendas até 2.300 euros. O pacote contempla ainda reduções de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) aplicáveis a rendimentos prediais, bem como a exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias em determinadas situações de reinvestimento.
Durante a sessão, foi referido que o objetivo do pacote legislativo passa por aumentar a oferta habitacional, embora algumas das medidas tenham já suscitado críticas. Entre elas, a possibilidade de a redução dos custos de construção não se refletir diretamente nos preços finais da habitação, beneficiando sobretudo as margens dos investidores.
As especialistas destacaram ainda uma alteração relevante face à versão inicial do diploma: a afetação do imóvel a habitação própria e permanente deixa de constituir condição para a aplicação da taxa reduzida de IVA. Se o imóvel não for afeto a esse fim, deixa de existir obrigação de regularização do imposto por parte do promotor, passando antes a aplicar-se, sobre o adquirente, um agravamento de 10% do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
A sessão abordou, igualmente, o tema do IVA aplicável à reabilitação urbana, que continua a gerar controvérsia, apesar das alterações introduzidas remontarem a 2023. Em causa está a exigência da existência de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para aplicação da taxa reduzida de IVA, entendimento já confirmado pelo Supremo Tribunal Administrativo. Ainda assim, subsistem dúvidas interpretativas e expectativas de contencioso nesta matéria.