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Foi alterada a regulamentação do regime jurídico do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi).
As principais alterações introduzidas centram-se na simplificação procedimental, na resolução de conflitos e no rigor geométrico.
A apresentação da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) passa a ser uma condição prévia obrigatória para os procedimentos especiais de registo, justificação e anexação de prédios rústicos em municípios sem cadastro predial. Os limites das propriedades devem ser obrigatoriamente identificados na plataforma antes de se avançar com o registo efetivo, prevenindo a sobreposição de terrenos.
Por outro lado, foi criado um procedimento de conciliação administrativa, um mecanismo na plataforma do BUPi para a resolução rápida de conflitos de sobreposição de polígonos (limites de terrenos) que não possam ser ajustados automaticamente. Este processo pode ser desencadeado oficiosamente ou por qualquer interessado e permite a realização de audiências por videoconferência.
Foi determinado um prazo de 20 dias úteis para que os técnicos habilitados façam a validação ou solicitem as retificações necessárias à RGG submetida. Em caso de incumprimento ou falta de correção pelas partes no prazo estipulado, a RGG mantém-se validada mas com ‘reserva de geometria’.
Procede-se também a uma simplificação na definição das confrontações dos terrenos, ficando dispensada a apresentação de declarações adicionais quando os proprietários vizinhos (confrontantes) já tenham os seus prédios registados no sistema sem que existam litígios ou conflitos pendentes.
Por fim, são também introduzidas regras mais rigorosas para impedir a sobreposição e assegurar a correta delimitação e proteção de terrenos privados face a bens do domínio público do Estado.
As novas regras entraram em vigor a 22 de setembro.