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Novas regras do AL impõem a contratação de seguro que não existe

Fernanda Cerqueira | 08-11-2018
A última alteração ao regime jurídico do alojamento local impõe ao titular da exploração a obrigação de celebrar um seguro multirrisco de responsabilidade civil que, de acordo com a DECO, «não existe».
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A alteração introduzida pela Lei n.º 62/2018, em vigor desde 21 de outubro, obriga os titulares da exploração de alojamento local a celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que os «proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística», uma obrigação legal que «não é possível cumprir», alerta a DECO.

A Associação para a Defesa do Consumidor explica que «há seguros multirriscos-habitação, multirriscos-empresa e multirriscos-condomínio, mas não há seguros multirriscos de responsabilidade civil».

Auscultada pela DECO, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) confirma que a «terminologia [seguro multirrisco de responsabilidade civil] não tem correspondência na terminologia técnica e legal da atividade seguradora, cujo regime jurídico de acesso e exercício elenca de forma expressa os grupos de ramos ou modalidades de seguros que as empresas de seguros podem ser autorizadas a exercer».

Além de não existir no mercado nenhuma modalidade de seguro com esta designação, a DECO acrescenta que «a lei também não é clara quanto aos eventuais danos que quer ver cobertos, nem estabelece a necessidade de qualquer regulamentação para este seguro», fazendo com que os proprietários fiquem «sem saber que tipo de seguro devem contratar, com que coberturas e com que capitais mínimos».

Recorde-se que a alteração recentemente introduzida prevê que este seguro deve cobrir os «riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento». E prevê também que a falta de seguro válido é fundamento de cancelamento do registo do estabelecimento de alojamento local.

A APS salienta que «qualquer seguro que venha a ser celebrado não será o que a lei formalmente exige» e acrescenta que já alertou a Assembleia da República e o Governo para a necessidade de clarificar esta previsão legal.

Atualmente, grande parte das unidades de alojamento local estará apenas coberta por um seguro multirriscos habitação, o que, segundo a DECO, não é suficiente. A maioria desses seguros já prevê uma cobertura de responsabilidade civil extracontratual, cobrindo os danos provocados a terceiros que não tenham uma relação contratual com o titular do estabelecimento, mas não acautela eventuais danos sofridos pelos hóspedes do alojamento. E a nova lei quer, ainda, acautelar eventuais danos provocados pelos hóspedes no edifício em que se encontra instalada a unidade.

Para a DECO, estas novas obrigações irão «obrigar o mercado segurador a criar novos produtos que combinem diferentes proteções», antecipando que o novo seguro «deverá aproximar-se daquilo que é habitualmente contratado por empresas de exploração turística e afastar-se da tradicional apólice para habitações particulares».