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Orçamento Suplementar agiliza os procedimentos de contratação pública e apoia o emprego

Tiago Cabral | 25-06-2020
O Orçamento suplementar prevê a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 mil euros e inclui uma autorização legislativa para apoios ao emprego na retoma.
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Foi aprovada na generalidade na Assembleia da República, no dia 17 de junho, a proposta de lei que altera a Lei do Orçamento do Estado para 2020, permitindo a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

O documento prevê a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 mil euros. Em causa estão os contratos de obras públicas, aquisição de bens e serviços, bem como outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa, quando reduzidos a escrito por força da lei, assim como as minutas dos contratos cujos encargos, ou parte deles, tenham de ser satisfeitos no acto da sua celebração.

De acordo com a alteração introduzida, esses contratos ficam dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas se tiverem um valor inferior a 750 mil euros, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) que for devido. Note-se que, o limite definido a este respeito na Lei do Orçamento do Estado para 2020 (LOE 2020), atualmente em vigor, é de 350 mil euros.

Acresce que, o novo tecto de 750 mil euros passa a ser, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si, de 950 mil euros, mais 200 mil euros que o fixado, no ano de 2020, pela LOE em vigor.

Apoio à retoma da atividade empresarial

O diploma inclui uma autorização legislativa para o Governo poder criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, definida em função da quebra de faturação.

O empregador que esteja em situação de crise empresarial poderá aplicar um regime de redução do período normal de trabalho e respetiva remuneração, com a duração de um mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de cinco meses. Os limites à redução temporária do período normal de trabalho serão fixados em função da dimensão da quebra de faturação e do período de aplicação do regime.

A lei deverá estabelecer limites à cessação dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador abrangido pelo apoio à retoma progressiva de atividade. Além das limitações aos despedimentos, o empregador abrangido pelo apoio não poderá distribuir dividendos, sob qualquer forma.

Esta autorização legislativa caduca a 31 de dezembro de 2020.

Prevê-se que a votação final global do Orçamento Suplementar tenha lugar a 3 de julho.