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Regime excecional de revisão de preços na construção prorrogado até junho de 2023

Fernanda Cerqueira | 20-09-2022
O regime excecional e temporário em matéria de revisão de preços na construção, em vigor desde 21 de maio, será prorrogado até 30 de junho de 2023.
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O Governo aprovou na reunião do Conselho de Ministros, de 15 de setembro, um pacote de medidas de apoio às empresas e à economia social que, no seu conjunto, pretendem responder ao aumento dos preços da energia e mitigar os efeitos da inflação. No âmbito deste pacote de medidas de apoio, o Governo aprovou a prorrogação até 30 de junho de 2023 do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.

Este regime extraordinário foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, e com vigência prevista até ao final deste ano. Contudo, o Governo decidiu prolongar esta medida em mais seis meses, até junho de 2023, com o objetivo de «dar tranquilidade e serenidade às empresas de construção», explicou António Costa Silva, Ministro da Economia e do Mar, no final da reunião do Conselho de Ministros.  

Importa recordar que este regime é aplicável aos contratos públicos, em execução ou a celebrar, e aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados ou a iniciar. É também aplicável aos contratos públicos de aquisição de bens e, nos casos de aquisições de serviços, às categorias de contratos identificados em portaria. Aplica-se, ainda, aos contratos que, independentemente da natureza jurídica do dono da obra, estejam sujeitos a regras de contratação pública. Ressalvam-se apenas da sua aplicação os sectores cujos cocontratantes tenham sido abrangidos por outras medidas específicas de apoio destinadas a compensar os efeitos do aumento dos custos das mesmas matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio.

Na prática este regime permite que, nos contratos de empreitada de obras públicas, o empreiteiro possa pedir ao dono da obra, até á receção provisória da obra, uma revisão extraordinária dos preços desde que um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente - ou venha a representar durante a execução - pelo menos 3% do preço contratual e a taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20%.

Referir que, além da revisão dos preços, este regime excecional e temporário permite ainda a prorrogação do prazo de execução da obra.

Aprovada linha de crédito de 600 milhões de euros

No âmbito da reunião do Conselho de Ministros de 15 de setembro, o Governo aprovou também a criação de uma linha de crédito, no valor de 600 milhões de euros, destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento, a qual será operacionalizada pelo Banco de Fomento.

Com execução a partir da segunda quinzena de outubro, esta linha de crédito «com garantia mútua e prazo de oito anos» e «carência de capital de 12 meses», é uma linha «abrangente», na medida em que inclui todos os setores, não apenas os que foram diretamente afetados pelo aumento dos custos da energia, mas também os que sofreram com outros efeitos associados ao aumento do custo das matérias-primas, como o comércio, os serviços e o turismo, explicou o Ministro na mesma ocasião.