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IMT e IS

Retifica o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, que isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Alojamento Local

Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

Habitação

Aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Habitação

Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

Habitação

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C ― Casa, Conforto e Clima.

IMT e IS

Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Garantias

Limita as situações em que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca.

IMI

Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis na compra de casa própria, aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.

Habitação

Autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais, no âmbito da contratualização do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

Habitação

Retifica a Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.