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Temas em Análise

As dívidas ao condomínio na mais recente revisão do regime da propriedade horizontal

Rita Xavier de Brito | Sócia | URÍA MENÉNDEZ - PROENÇA DE CARVALHO
05-04-2022
No dia 10 de abril de 2022 entrou em vigor a Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (“Lei 8/2022”), que procedeu à revisão do regime da propriedade horizontal. Não obstante as inúmeras e relevantes alterações aprovadas pela Lei 8/2022, destacamos nesta sede a consagração legal do regime aplicável à responsabilidade por dívidas ao condomínio em caso de alienação de frações autónomas.

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