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Temas em Análise

O princípio do fim do regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários?

Rita Xavier de Brito e Alexandre Pedral Sampaio | Advogados | URÍA MENÉNDEZ
15-07-2021
Depois de duas prorrogações da respetiva data-limite de vigência, a última delas operada pelo Orçamento do Estado para 2021 e com efeitos até 30 de junho de 2021, o regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários aprovado pelo artigo 8.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (“Lei 1-A/2020”), deixou de estar em vigor a partir do dia 1 de julho de 2021.

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