Temas em Análise
Preferência do arrendatário habitacional na transmissão de parte de prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal
Sónia Pascoal | ABREU ADVOGADOS
30-10-2020
Recentemente, por Acórdão n.º 299/2020, o Tribunal Constitucional (TC) proferiu decisão de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do artigo 1091.º, n.º 8, do Código Civil (CC), na redação conferida pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, por violação do disposto no artigo 62.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP) em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2.
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