Temas em Análise
Regime fiscal especial aplicável aos OIA no âmbito da habitação acessível: o novo artigo 24.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Rita Montalvão, Sócia I Managing Partner | RSA
15-06-2026
A alteração ao artigo 24.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, deve ser lida como mais do que uma simples norma de redução de imposto. O seu objetivo é criar um canal fiscalmente favorecido para que organismos de investimento alternativo, fundos e sociedades de investimento coletivo possam dirigir capital para o arrendamento habitacional acessível.
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