Créditos da imagem: © Jacek Dylag | Unsplash
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, esta «revisão introduz medidas para reduzir a burocracia e reforçar a transparência ao mesmo tempo que promove uma contratação mais orientada para resultados».
Entre as várias medidas que constam do Decreto-Lei, destaca-se «a aposta na digitalização e na boa gestão dos recursos públicos, de forma a tornar o investimento público mais eficiente e a execução mais rápida de projetos estratégicos», refere o comunicado.
De acordo com o documento apresentado pelo Governo, as principais alterações incluem, entre outras medidas, a simplificação da entrega de documentos, a subida dos limiares para adoção de ajuste direto, a utilização de tecnologia e inteligência artificial, o novo “concurso público flexível”, um novo procedimento de “iniciativa espontânea”, um regime específico para as empreitadas de conceção-construção, ou um regime geral de ajuste direto de resposta a estados de exceção.
Destaque também para a eliminação da revisão prévia do projeto de execução, deixando de existir a obrigatoriedade de revisão por entidade distinta do autor do projeto em obras de maior complexidade ou valor. Por outro lado, o empreiteiro passa a poder propor alterações ao projeto de execução, desde que obtenha a concordância do autor do projeto.
Se o contraente público não se pronunciar no prazo de 30 dias sobre a proposta de subcontratação apresentada pelo cocontratante, forma-se deferimento tácito e a proposta considera-se aceite.
Acaba também a obrigatoriedade de estabelecer um preço base, na medida em que o novo conceito de ‘valor estimado do contrato’ elimina a obrigatoriedade de estabelecer um preço máximo admissível em cada procedimento.
A reforma prevê ainda que, em caso de resolução do contrato de empreitada, o dono da obra toma imediatamente posse administrativa da obra, com assistência do empreiteiro.
De acordo com o Governo, todas estas medidas resultaram de uma ampla discussão pública e académica, tendo sido recolhidos mais de 100 contributos em consulta pública, de entidades adjudicantes e de operadores económicos.