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Reforma da contratação pública promete maior flexibilização dos procedimentos

Tiago Cabral | 01-07-2026
Foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 25 de junho a anunciada reforma do Código dos Contratos Públicos (CCP), com o objetivo de modernizar e simplificar o regime da contratação pública.
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Créditos da imagem: © Jacek Dylag | Unsplash

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, esta «revisão introduz medidas para reduzir a burocracia e reforçar a transparência ao mesmo tempo que promove uma contratação mais orientada para resultados».

Entre as várias medidas que constam do Decreto-Lei, destaca-se «a aposta na digitalização e na boa gestão dos recursos públicos, de forma a tornar o investimento público mais eficiente e a execução mais rápida de projetos estratégicos», refere o comunicado.

De acordo com o documento apresentado pelo Governo, as principais alterações incluem, entre outras medidas, a simplificação da entrega de documentos, a subida dos limiares para adoção de ajuste direto, a utilização de tecnologia e inteligência artificial, o novo “concurso público flexível”, um novo procedimento de “iniciativa espontânea”, um regime específico para as empreitadas de conceção-construção, ou um regime geral de ajuste direto de resposta a estados de exceção.

Destaque também para a eliminação da revisão prévia do projeto de execução, deixando de existir a obrigatoriedade de revisão por entidade distinta do autor do projeto em obras de maior complexidade ou valor. Por outro lado, o empreiteiro passa a poder propor alterações ao projeto de execução, desde que obtenha a concordância do autor do projeto.

Se o contraente público não se pronunciar no prazo de 30 dias sobre a proposta de subcontratação apresentada pelo cocontratante, forma-se deferimento tácito e a proposta considera-se aceite.

Acaba também a obrigatoriedade de estabelecer um preço base, na medida em que o novo conceito de ‘valor estimado do contrato’ elimina a obrigatoriedade de estabelecer um preço máximo admissível em cada procedimento.

A reforma prevê ainda que, em caso de resolução do contrato de empreitada, o dono da obra toma imediatamente posse administrativa da obra, com assistência do empreiteiro.

De acordo com o Governo, todas estas medidas resultaram de uma ampla discussão pública e académica, tendo sido recolhidos mais de 100 contributos em consulta pública, de entidades adjudicantes e de operadores económicos.