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Publicada em Diário da República, no dia 1 de junho, a Lei n.º 25/2026 confere autorização legislativa ao Governo para alterar o Código das Expropriações, no sentido de permitir que a declaração de utilidade pública da expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, bem como da constituição de servidões administrativas, passe a ser da competência das assembleias municipais dos territórios onde se localizam os bens em causa.
A medida aplica-se aos procedimentos de expropriação e de constituição de servidões administrativas que sejam promovidos pela administração local autárquica, atribuindo aos eleitos locais a competência para a emissão da declaração de utilidade pública e estabelecer as respetivas regras procedimentais.
Para o efeito, o Governo fica autorizado a alterar o artigo 14.º do Código das Expropriações, para que a declaração de utilidade pública seja emitida por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da entidade expropriante.
De acordo com o diploma, o futuro regime deverá «assegurar a clareza e operacionalidade dos procedimentos», designadamente no que respeita ao alcance das competências das assembleias municipais, à articulação entre os órgãos municipais deliberativos e executivos, à coordenação de procedimentos nas situações que envolvam mais do que um município, assim como à adequação das obrigações de comunicação ao membro do Governo responsável pela área da administração local, as quais devem assumir natureza meramente informativa em linha com o reforço da autonomia decisória das autarquias.
A alteração legislativa insere-se num movimento de descentralização de competências e de reforço do papel dos órgãos autárquicos na condução dos procedimentos administrativos relacionados com a gestão do território e a execução de projetos de interesse público local. Com esta medida pretende-se aproximar a tomada de decisão dos órgãos democraticamente eleitos pelos cidadãos dos municípios diretamente afetados pelas expropriações, contribuindo para uma maior celeridade e adequação dos processos às necessidades locais.
A autorização legislativa concedida ao Governo tem a duração de 90 dias, período durante o qual deverá ser aprovado o diploma que concretizará a alteração ao Código das Expropriações.