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Foi aprovado a 16 de abril em Conselho de Ministros, na generalidade e para consultas, um Decreto-Lei que altera o Código dos Contratos Públicos. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a «revisão procura responder a constrangimentos identificados, nomeadamente a excessiva burocracia, a morosidade dos procedimentos e a dificuldade em assegurar uma execução célere do investimento público», assim como, «permitir ao Estado contratar de forma mais ágil, eficiente e transparente, garantindo simultaneamente a concorrência, a legalidade e a boa administração».
No âmbito desta revisão, e de acordo com a mesma fonte, «elevam-se os limiares para consulta prévia e ajuste direto, sempre abaixo dos limiares da Diretiva Europeia, e introduz-se maior flexibilidade procedimental para contratos de menor valor».
Assim, nos contratos de empreitada o limite no ajuste direto quintuplica, passando dos atuais 30 mil euros para 150 mil, e na consulta prévia aumenta de 150 mil euros para um milhão. Já na aquisição de bens e serviços, os limites de ajuste direto e de consulta prévia passam, respetivamente, de 20 mil para 75 mil euros, e de 75 mil para 130 mil euros.
Procede-se também à criação de um regime próprio para as empreitadas de conceção-construção. «Reorganizam-se e clarificam-se regimes de exclusão, modificação contratual, conceção-construção, concessões e autorização de despesa, reduzindo dispersão legislativa e litigância», refere o comunicado.
Entre outras medidas, destaque também para a obrigação de revisão ordinária de preços em contratos de duração superior a três anos, a consagração da contratação pública digital, «admitindo o uso de sistemas digitais, incluindo soluções de inteligência artificial, com garantias de interoperabilidade, transparência e proteção de dados», a promoção de meios alternativos de resolução de conflitos, ou a desburocratização de procedimentos, com a redução da documentação exigida e a concretização do «princípio do “só uma vez”, aliviando encargos para entidades adjudicantes e operadores económicos».