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Aprovado novo calendário de levantamento de medidas de confinamento

Tiago Cabral | 05-06-2021
Foi aprovada em Conselho de Ministros a resolução que prossegue a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, definindo novas etapas na estratégia de desconfinamento.
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Auscultada a comunidade científica e atendendo à situação atual, o Governo considerou que «o País está em condições de prosseguir o processo de levantamento de medidas restritivas (…) que habilite a retoma gradual de atividades, designadamente a atividade económica e da nossa vida em sociedade», pode ler-se no preâmbulo do diploma.

Nesse sentido, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, publicada a 4 de junho e em vigor a partir de 5 de junho, um calendário de levantamento de medidas de confinamento, assim como o conjunto de medidas que vigorará até ao final de agosto de 2021.

São definidos períodos de 15 dias entre as duas novas fases de desconfinamento para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia. Simultaneamente, são mantidos os critérios epidemiológicos que permitem ir monitorizando e ajustando a estratégia de combate à pandemia, designadamente a incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes e o índice de transmissibilidade. Determina-se ainda que, no caso dos territórios de baixa densidade, são considerados como valores de referência para a incidência o dobro dos valores aplicados para o resto do País.

São definidas regras específicas para «concelhos de risco elevado» e «concelhos de risco muito elevado». «Concelhos de risco elevado» são aqueles que apresentem, em duas avaliações consecutivas, uma incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes superior a 120/100 000. «Concelhos de risco muito elevado», aqueles que apresentem, em duas avaliações consecutivas, uma incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes superior a 240/100 000. Estes critérios são elevados para o dobro no caso de territórios de baixa densidade, podendo para esse efeito recorrer-se à listagem de concelhos constante do anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, sem considerar aqueles cujas freguesias constem autonomamente no mesmo, e aos que tenham menos de 10 000 habitantes.

Novas fases de levantamento de medidas de confinamento

Primeira Fase (a partir de 10 de junho):

- Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) até às 00:00h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00h;

- Equipamentos culturais até às 00:00h para efeitos de entrada e encerramento à 01:00h, com redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espectadores/coabitantes;

- Eventos fora de recintos fixos de natureza artística, com lugares marcados, regras de distanciamento e outras regras específicas definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS);

- Eventos desportivos com público nos escalões de formação e nas competições amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS (em recintos desportivos, com 33 % da lotação; fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS);

- Todos os serviços públicos desconcentrados, exceto as Lojas de Cidadão, sem marcação prévia;

- Casamentos e batizados com 50% da lotação;

- Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respetivo licenciamento;

- Todas as lojas e centros comerciais com o horário do respetivo licenciamento;

- Transportes coletivos sem restrição de lotação, quando apenas tenham lugares sentados, e ocupação máxima de 2/3 quando tenham lugares sentados e em pé;

- Táxis e TVDE, com lotação limitada aos bancos traseiros.

Segunda Fase (de 28 de junho até 31 de agosto):

- Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;

- Eventos desportivos com público nas competições profissionais ou equiparadas, com lugares marcados e com regras de distanciamento e de acesso a definir pela DGS (em recintos desportivos, com 33 % da lotação; fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS);

- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;

- Transportes coletivos sem restrição de lotação;

- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.

Regras aplicáveis a concelhos de risco elevado

- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo, e em esplanada 10 pessoas por grupo) até às 22:30h;

- Espetáculos culturais até às 22:30h;

- Casamentos e batizados com 50% da lotação;

- Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00h;

- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;

- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Regras aplicáveis a concelhos de risco muito elevado

- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo, e em esplanadas máximo de seis pessoas por grupo) até às 22:30h durante a semana e até às 15:30h ao fim de semana e feriados;

- Espetáculos culturais até às 22:30h;

- Casamentos e batizados com 25% da lotação;

- Comércio a retalho alimentar até às 21:00h durante a semana e até às 19:00h ao fim de semana e feriados;

- Comércio a retalho não alimentar até às 21:00h durante a semana e até às 15:30h ao fim de semana e feriados;

- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;

- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.