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Declaração anual de rendas deve ser entregue até ao final de janeiro

Fernanda Cerqueira | 23-01-2020
Os senhorios que estejam dispensados de emitir mensalmente os recibos eletrónicos de renda têm de comunicar até ao final de janeiro as rendas recebidas em 2019, através da entrega da declaração modelo 44.
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Estão nestas circunstâncias os senhorios (pessoas singulares) que, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, tenham idade igual ou superior a 65 anos, assim como aqueles que aufiram rendas ao abrigo de contratos de arrendamento rural. São também abrangidos os contribuintes que não possuam, nem tenham obrigação de possuir, caixa postal eletrónica e, cumulativamente, não tenham auferido, ou não prevejam vir a auferir, rendimentos prediais anuais superiores a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (871,52 euros, em 2019).

Estes senhorios que, estando dispensados, não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico, têm de entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 31 de janeiro, a declaração modelo 44, com a discriminação dos rendimentos prediais auferidos em 2019.

Na declaração modelo 44 devem ser indicadas todas as importâncias recebidas dos inquilinos pelo pagamento de rendas relativas a arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento, e aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado. A declaração deve mencionar o valor anual ilíquido das rendas recebidas e indicar a que título foram esses valores recebidos (a título de renda, caução ou adiantamento). Desde o ano passado, a declaração permite também a indicação de que o arrendamento ou subarrendamento se destina a estudante deslocado, para efeitos de dedução à coleta de IRS dos respetivos encargos, como despesas de educação e formação.

Os contribuintes casados têm de entregar duas declarações, exceto se a renda for proveniente de um imóvel arrendado que seja bem próprio de um dos cônjuges, caso em que só este tem de entregar a declaração.

A declaração modelo 44 deve ser apresentada por via eletrónica no Portal das Finanças, podendo também ser entregue em suporte papel junto de qualquer serviço de finanças. A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, podendo o contribuinte, no prazo de 30 dias, corrigir eventuais erros impeditivos da validação da declaração.