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Estado de emergência prolongado até 16 de março

Tiago Cabral | 26-02-2021
Foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O diploma mantém as regras atualmente vigentes até às 23:59 horas do dia 16 de março de 2021.
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«Não obstante a evolução da situação epidemiológica traduzir um efeito positivo das medidas que têm vindo a ser tomadas e se verificar uma redução de novos casos diários da doença COVID-19, da redução da taxa de transmissão do vírus e dos internamentos, a incidência média continua a ser demasiado elevada, assim como o número dos internamentos, designadamente em unidades de cuidados intensivos, e de óbitos», lê-se no preâmbulo do decreto.

Assim, e «não sendo, por estes motivos, adequado reduzir ou suspender as medidas vigentes», o novo decreto renova, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram na última quinzena.

O Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, entra em vigor às 00:00 horas do dia 2 de março de 2021 e manter-se-á vigente até às 23:59 horas do dia 16 de março de 2021.

No dia da aprovação do decreto em Conselho de Ministros, a 26 de fevereiro, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o plano de desconfinamento será apresentado e tornado público no próximo dia 11 de março, antes ainda do término da atual prorrogação do estado de emergência.