Foi aprovada a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.
A partir de 1 de outubro, passarão a vigorar as seguintes regras:
Serão reabertos os bares e as discotecas;
Nos restaurantes deixa de existir um limite máximo de pessoas por grupo e acaba a exigência de certificado digital ou teste negativo para aceder a esses estabelecimentos;
Acabam os limites em matéria de horários para todos os estabelecimentos;
Deixam de existir limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais;
Continua a ser exigido certificado de vacinação ou teste negativo para viagens (por via aérea ou marítima), visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos, bares e discotecas;
É eliminada a recomendação de teletrabalho, assim como a testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
Acaba a limitação à venda e consumo de álcool;
Deixa de ser necessário o certificado de vacinação ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
Continua a ser obrigatório o uso de máscara em transportes públicos e na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, assim como em estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.