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Governo adota medidas de desconfinamento a partir de 1 de outubro

Tiago Cabral | 24-09-2021
Atingido o patamar de 85% da população vacinada, o Governo decidiu adotar, através de uma resolução do Conselho de Ministros e de um decreto-lei, um conjunto de medidas de levantamento das restrições impostas pela pandemia, a partir de 1 de outubro.
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Foi aprovada a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.

A partir de 1 de outubro, passarão a vigorar as seguintes regras:

Serão reabertos os bares e as discotecas;

Nos restaurantes deixa de existir um limite máximo de pessoas por grupo e acaba a exigência de certificado digital ou teste negativo para aceder a esses estabelecimentos;

Acabam os limites em matéria de horários para todos os estabelecimentos;

Deixam de existir limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais;

Continua a ser exigido certificado de vacinação ou teste negativo para viagens (por via aérea ou marítima), visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos, bares e discotecas;

É eliminada a recomendação de teletrabalho, assim como a testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;

Acaba a limitação à venda e consumo de álcool;

Deixa de ser necessário o certificado de vacinação ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

Continua a ser obrigatório o uso de máscara em transportes públicos e na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, assim como em estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.