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IMA só terá tramitação eletrónica a partir de abril de 2022

Fernanda Cerqueira | 06-12-2021
A regulamentação do procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA) entrou em vigor a 30 de novembro. Porém, as normas que se referem à tramitação eletrónica só produzem efeitos a 1 de abril de 2022.
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Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA).

A IMA foi criada pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, enquanto meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário à cessação de atividades causadoras de risco para a sua saúde, à correção de deficiências do locado causadoras de risco grave para a saúde ou para a segurança de pessoas ou bens, à correção de impedimento da fruição do locado, bem como ao pagamento do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio.

A referida lei criou ainda o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), a secretaria judicial com competência exclusiva para assegurar a tramitação, em todo o território nacional, do procedimento de IMA. Já este ano, foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, em vigor desde 15 de maio, que procedeu à definição do regime do procedimento de IMA, consagrando o regime dos procedimentos especiais destinados a efetivar os direitos do arrendatário.

A Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, vem agora regulamentar as matérias relativas à forma de apresentação e ao modelo do requerimento da IMA e da oposição à injunção, à forma de apresentação de outros requerimentos, ao modo de designação, substituição e destituição do agente de execução, à forma de realização de comunicações e notificações, aos honorários e despesas do agente de execução, às formas de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento da IMA, às formas de consulta do processo, bem como à forma de disponibilização e consulta do título executivo. Em anexo à portaria são publicados os modelos do requerimento de IMA e do requerimento de oposição à injunção.

A tramitação da IMA será eletrónica, sendo o respetivo procedimento «constituído por informação estruturada constante do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e por documentos eletrónicos», lê-se no diploma.

Contudo, e considerando os desenvolvimentos tecnológicos ainda necessários até à plena operacionalização deste novo regime legal, foi criado «um regime transitório de tramitação da IMA que permite aos interessados o exercício pleno dos seus direitos», refere o preâmbulo da portaria.

Assim, e apesar da portaria ter entrado em vigor a 30 de novembro, existem determinadas normas que apenas terão efeitos a partir de 1 de abril de 2022, ou, caso as condições técnicas o permitam, em data anterior a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça. Em causa estão as normas relativas à tramitação eletrónica, ao selo eletrónico, ao sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, à área reservada da Área de Serviços Digitais dos Tribunais e à referência única para acesso ao título executivo. 

Até esse momento, será permitida a apresentação de requerimentos junto do SIMA de modo presencial, através de correio registado ou telecópia. O SIMA procederá à digitalização de todos os elementos entregues em papel, arquivando-os em suporte eletrónico.

A partir de 1 de abril de 2022, a apresentação, por via eletrónica, do requerimento de IMA, do requerimento de oposição à injunção e dos demais requerimentos efetuar-se-á através do preenchimento dos respetivos formulários, na área reservada da Área de Serviços Digitais dos Tribunais (https://tribunais.org.pt), aos quais se anexam, de forma individualizada, os documentos que devam acompanhá-los. O acesso à referida área reservada efetuar-se-á mediante autenticação prévia com recurso ao certificado digital de autenticação integrado no cartão do cidadão ou à Chave Móvel Digital, podendo ser utilizado para o efeito o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais associado a estes.