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Novas regras das heranças indivisas aprovadas em Conselho de Ministros

Tiago Cabral | 26-10-2026
Foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros, de 22 de outubro, o Decreto-Lei que permite a venda de imóveis em heranças indivisas a pedido de um único herdeiro.
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Créditos da imagem: © Artful Homes | Unsplash

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, as alterações promovidas aceleram a partilha de heranças para evitar que imóveis permaneçam indefinidamente bloqueados por falta de acordo entre herdeiros.

O diploma cria um processo especial que permite a qualquer herdeiro requerer a venda a valor de mercado de imóveis integrados numa herança indivisa.

Por outro lado, reforça os poderes de quem planeia a sua sucessão, permitindo que o testador, por meio de testamento, indique ao herdeiro, de forma vinculativa, os bens que devem compor a sua legítima.

É também criada a figura do testamenteiro com poderes de partilha, conferindo-lhe poderes para, após a relação e avaliação dos bens da herança e o cumprimento dos respetivos encargos, promover a partilha. O diploma estabelece ainda um regime de arbitragem sucessória.

De acordo com o Governo, a reforma contribui «para promover o aproveitamento do património habitacional e dos prédios rústicos e para reduzir a litigância associada à sucessão». Com as alterações promovidas, «procura-se agilizar partilhas e evitar que imóveis permaneçam indefinidamente bloqueados por falta de acordo entre herdeiros», lê-se no comunicado.