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OE 2025: IRN, I. P. vai recolher dados das transações imobiliárias junto de outras entidades públicas

Tiago Cabral | 15-11-2024
A proposta prevê a interconexão de dados entre o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN, I. P.) e outras entidades públicas em matéria de regulação do mercado imobiliário, designadamente os valores das transações.
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De acordo com a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025 (LOE 2025), entre o IRN, I. P. e outras entidades públicas será estabelecida a interconexão de dados, em matéria de regulação do mercado imobiliário, ficando aquele instituto, habilitado a recolher os dados relevantes para o efeito, nomeadamente os valores das transações.

A transmissão de dados pessoais entre as entidades referidas deverá ser objeto de protocolo que estabeleça as responsabilidades de cada entidade interveniente, quer no ato de transmissão, quer em outros tratamentos a efetuar. Os protocolos serão homologados pelos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas setoriais e deverão definir, designadamente, as categorias dos titulares e dos dados objeto da interconexão, bem como os seus elementos e as condições de acesso, comunicação e tratamento dos dados por parte daquelas entidades.

A transmissão da informação será efetuada preferencialmente por via eletrónica e obedecerá aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação complementar.