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Proposta de LOE 2019: prazos de pagamento e limiares das prestações do IMI vão ser alterados

Fernanda Cerqueira | 12-11-2018
O limiar mínimo para o pagamento em prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) desce de 250 euros para 100 euros. E as prestações passarão a ser pagas nos meses de maio, agosto e novembro.
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Na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 (Proposta de LOE 2019), o Governo propõe reduzir de 250 para 100 euros o montante a partir do qual é possível o pagamento faseado do IMI.  

O prazo de pagamento do imposto também sofre alterações. De acordo com a proposta, a primeira prestação (ou a prestação única, caso o montante do imposto seja igual ou inferior a 100 euros) passará a ser paga só em maio, e já não em abril como até aqui. E nos casos em que o imposto é pago em três prestações (quando o seu montante seja superior a 500 euros) a segunda prestação deixará de ser em julho e passará a ser paga em agosto. Inalterada permanece a última prestação, que continuará a ser paga no mês de novembro.

Assim, o IMI será pago «em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a € 100», «em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a € 100 e igual ou inferior a € 500», e «em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a € 500».

Atualmente, apenas os contribuintes que tenham de pagar um imposto de valor superior a 250 euros estão abrangidos pelo pagamento fracionado. Se o imposto não ultrapassar aquele montante, o contribuinte tem de efetuar o pagamento numa única prestação, durante o mês de abril. Já se o valor a pagar exceder os 250 euros, mas não ultrapassar 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações, nos meses de abril e novembro. Quando o imposto é superior a 500 euros, o contribuinte pode realizar o pagamento em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro.

O imposto é liquidado anualmente, em relação a cada município, pelos serviços centrais da Administração Tributária, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita. De acordo com a Proposta de LOE 2019, esta liquidação passará a ser efetuada «nos meses de fevereiro a abril do ano seguinte», quando até aqui era efetuada nos meses de fevereiro e março.

Com as alterações propostas aos limiares das prestações e aos prazos de pagamento pretende-se aliviar o orçamento das famílias e reduzir as situações de incumprimento por dificuldades financeiras.  

A Associação Nacional de Municípios Portugueses já reagiu à proposta do Governo, defendendo que o pagamento do imposto deverá ser realizado em apenas duas prestações, nos meses de maio e novembro. A associação entende que dividir o montante do imposto em três prestações acarreta dificuldades de tesouraria aos municípios.

Empresas de locação financeira não podem ‘transferir’ AIMI para os locatários

A Proposta de LOE 2019 prevê ainda uma alteração ao Código do IMI, nos termos da qual os sujeitos passivos legalmente autorizados para o exercício da atividade de locação financeira não podem repercutir sobre os locatários financeiros, total ou parcialmente, o AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) quando o valor patrimonial tributário dos imóveis objeto do contrato de locação financeira não exceda 600 mil euros.