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Proposta de LOE 2020 autoriza o Governo a rever o regime dos vistos gold

Fernanda Cerqueira | 17-01-2020
O diploma inclui uma autorização legislativa para o Governo rever o regime das autorizações de residência para investimento (ARI), mais conhecido por regime dos vistos gold.
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A Assembleia da República aprovou, na generalidade, a 10 de janeiro, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Proposta de LOE 2020), cuja votação final global está prevista para o dia 6 de fevereiro. O documento prevê uma norma (artigo 139.º) através da qual a Assembleia da República autoriza o Governo a rever o regime de autorização de residência para atividade de investimento (ARI), alterando o seu âmbito de aplicação.

De acordo com o texto da proposta, o sentido e a extensão desta autorização legislativa consiste «em favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego».

A autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita o orçamento, o que significa que a revisão do regime dos vistos gold deverá ser aprovada pelo Governo até ao final de 2020.

Bloco de Esquerda propõe a revogação do regime dos vistos gold

O Grupo Parlamentar do Bloco que Esquerda (BE) apresentou, a 13 de janeiro, uma proposta de alteração ao artigo 139.º da Proposta de LOE 2020, no sentido de revogar o regime de ARI.

Na nota justificativa da sua proposta, o Grupo Parlamentar do BE argumenta que a figura dos vistos gold se tornou «num dos principais focos de criminalidade económica, mas também um dos principais motivos de especulação imobiliária». Os deputados do BE sublinham que «os vistos gold foram um autêntico fiasco na criação de postos de trabalho», acrescentando que num «curto período de vigência este instituto trouxe consigo um adensamento da criminalidade económica e um aumento dos preços no mercado imobiliário para valores que não correspondem aos valores de mercado, tornando impossível o direito à habitação». Isto porque, «mais do que um imóvel, está em causa a compra de uma autorização de residência, e se o preço desta autorização vale €500.000, pouco importa que o imóvel não valha tanto». Estes são «motivos mais que suficientes para se reconhecer que é preciso revogar este instituto», defendem os deputados.

APEMIP pede cautela na revisão do regime

O presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Luís Lima, reconhece a necessidade de ligeiros ajustes ao regime dos vistos gold, mas pede cautela na introdução de alterações.

Referindo-se ao objetivo, que parece resultar da proposta, de favorecer o investimento em determinadas zonas, nomeadamente nas regiões de baixa densidade, Luís Lima diz que compreende essa diferenciação, contudo teme que «a delimitação das zonas que beneficiarão desta distinção acabe por deixar de fora regiões que também precisam de incentivos para que o investimento lhes chegue». O responsável da APEMIP defende que a aplicação deste tipo de medidas deve ter em conta o desempenho do setor imobiliário a nível concelhio, ao invés dos distritos ou áreas metropolitanas. «Reconheço que possa haver a necessidade de serem introduzidos ajustes em zonas de pressão imobiliária, como por exemplo os concelhos do Porto e de Lisboa», e «não me chocaria que nestes municípios, em particular, o valor mínimo de investimento passasse de 500 mil euros para um milhão. No entanto, discordaria em absoluto que se acabasse com a possibilidade de investir nestes concelhos ao abrigo deste programa. Seria um sinal muito negativo para o mercado», considera Luís Lima, para quem «alterar as regras a meio do jogo será sempre negativo, e o sinal que se passa será sempre pior que a eventual bondade da medida», conclui.