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Prorrogado o prazo para a transposição das regras dos planos especiais de ordenamento do território

Tiago Cabral | 13-01-2021
O Decreto-Lei n.º 3/2021, publicado a 7 de janeiro, prolongou até 13 de julho de 2021 o prazo para a transposição das regras dos planos especiais de ordenamento do território em vigor para o plano diretor intermunicipal ou municipal e outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais.
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Em vigor desde 8 de janeiro, o diploma altera o artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecendo que o «conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser transposto, nos termos da lei, para o plano diretor intermunicipal ou municipal e outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2021».

Esta alteração vem dar cumprimento à autorização legislativa concedida pela Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro, que teve origem numa proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, no sentido da prorrogação daquele prazo.

Com esta prorrogação pretende-se assegurar a adequada integração nos planos territoriais, por parte dos municípios, das regras dos planos especiais de ordenamento do território identificadas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

«A urgência na execução desta parte da referida autorização legislativa, justifica a execução imediata da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro (…), sem prejuízo da posterior execução da parte remanescente da autorização legislativa prevista no artigo 1.º dessa Lei, no que respeita ao regime jurídico do arrendamento forçado relativo às áreas delimitadas para a reconversão da paisagem em territórios vulneráveis que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem», lê-se no preâmbulo do diploma.