O Ministério das Finanças fez publicar a Portaria n.º 310/2021, de 20 de dezembro, que fixa em 512 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2022, um aumento de 20 euros face ao valor atual (492 euros), o qual permanecia inalterado desde 2019.
Este valor é um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, para efeitos do CIMI. De acordo com o artigo 39.º do CIMI, o valor base dos prédios corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor. O que significa que, em 2022, passa para 640 euros (512 euros, a que acresce mais 25% deste valor) o valor base dos prédios, para efeitos de avaliação fiscal de prédios urbanos, o valor máximo até agora fixado.
Na prática, isto pode traduzir-se no aumento do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e, consequentemente, no aumento do valor de IMI a pagar.
O valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), e é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
O valor agora fixado aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 (para inscrição ou atualização de prédios urbanos na matriz) sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.
Consulte o registo da variação do valor médio de construção nos últimos anos, AQUI.