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Aprovada no Parlamento a isenção de IMT e IS na compra da primeira casa por jovens

Fernanda Cerqueira e Tiago Cabral | 13-06-2024
O Parlamento aprovou a autorização legislativa ao Governo para isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.
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A Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª foi aprovada, no dia 12 de junho, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, Iniciativa Liberal e PAN. PS e BE abstiveram-se. PCP e Livre votaram contra. A pedido do Governo, a proposta foi submetida, simultaneamente, a votação na generalidade, na especialidade e final global, assim evitando a descida à comissão competente para discussão na especialidade e permitindo ao Executivo avançar desde já com o Decreto-Lei autorizado.

Recorde-se que a proposta autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor não exceda o correspondente ao máximo do 4.º escalão do IMT (atualmente 316 772 euros), sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade à data da transmissão e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do Código do IRS. Para aquisições acima de 316 772 euros e até 633 453 euros existe uma isenção parcial, mantendo-se a isenção máxima do escalão anterior e sendo devido o valor de imposto remanescente. Para imóveis de valor superior a 633 453 euros não existe qualquer isenção.

Ficam excluídos desta isenção os jovens que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores. Tal como nas outras situações previstas no código do IMT, também os jovens deixam de beneficiar da isenção e da redução de taxas quando os imóveis não forem afetos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição ou lhes for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda e, o que é novidade, em caso de  «Alteração da composição do respetivo agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes (…), desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação», ou de «Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação».

Sendo o IMT um imposto cuja receita é municipal, o Governo propõe criar um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas em resultado da aplicação da referida isenção, «para que nenhum município seja prejudicado».

Nos mesmos casos previstos para a isenção de IMT, o Governo quer também aplicar uma isenção do Imposto de Selo (IS) na aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de IS que seria devido para imóveis até aos 316 772 euros. Para imóveis de valor superior é devido o valor de imposto remanescente.

O Decreto-Lei autorizado, incluído na proposta de lei, deverá entrar em vigor a 1 de agosto.