* indicates required
Notícias

Aprovadas as taxas devidas pelos procedimentos de cadastro predial

Tiago Cabral | 03-05-2024
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 130/2024/1, de 2 de abril, que regula as taxas devidas pelos procedimentos de operação de conservação de cadastro predial e de mera comunicação prévia de atividades no domínio do cadastro predial, bem como os encargos devidos pela certificação da ficha de prédio cadastrado.
Foto

A portaria aprova as taxas e os encargos pelos serviços prestados pela Direção-Geral do Território (DGT) no exercício das atribuições e competências que lhe estão cometidas no regime jurídico de cadastro predial, «considerando que aos serviços prestados deve corresponder um preço que se aproxime do seu custo», lê-se no preâmbulo.

O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprovou o regime jurídico de cadastro predial e estabeleceu o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a carta cadastral, prevê que o exercício de atividades e ou a realização de trabalhos no domínio do cadastro predial depende da apresentação de mera comunicação prévia junto da DGT, a qual está condicionada ao pagamento de uma taxa a definir por portaria. Já o artigo 55.º do mesmo decreto-lei, prevê que no procedimento de operação de conservação de cadastro predial é devido o pagamento de taxa. E o artigo 12.º do mesmo diploma, determina que a certificação de ficha de prédio cadastrado, qualquer que seja o seu suporte de emissão, implica a cobrança dos correspondentes encargos havidos com essa certificação.

Assim, no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia efetuada junto da DGT, são devidas as seguintes taxas: comunicação prévia inicial — € 100; comunicação prévia subsequente (renovação) — € 100.

Pelo procedimento de conservação de cadastro predial relativo a cada prédio cadastrado, submetido no âmbito do SNIC, é devido o pagamento de taxa também no montante de € 100.

Pela certificação da ficha de prédio cadastrado são devidos, por sua vez, os seguintes montantes: certidão em formato papel, por cada prédio — € 10; certidão em formato digital, por cada prédio — € 5; subscrição e renovação de certidão permanente online, por cada prédio — € 5; certidão de histórico para cada prédio — € 15 até três alterações da configuração geométrica do prédio, acrescido de € 5 por cada alteração adicional.

Os pedidos de certificação e da certidão permanente online, e sua renovação, podem ser realizados através do sítio da Internet www.dgterritorio.gov.pt.

Os montantes das taxas são atualizados automaticamente, todos os anos, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

A Portaria n.º 130/2024/1 entrou em vigor a 3 de abril.