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Opinião

A relevância para o legislador dos contratos de exploração de imóveis

José M. Raimundo | Advogado Coordenador do Núcleo de Gestão de Património e Arrendamento | RSA LP
22-07-2020
A Lei n.º 4-C/2020, de 06/04, alterada pela Lei n.º 17/2020, de 29/05, estabeleceu um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, face à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19.
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