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Opinião

Aquisição do direito de propriedade: usucapião

Anabela Gomes | RSA Advogados
30-07-2019
A Usucapião não é mais que a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, que, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação, nos termos do art.º 1287.º do CC.
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