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Opinião

Da não aplicabilidade da proteção conferida pelo artigo 291.º do Código Civil

Paula Margarido | Advogada em parceria com a RSA
29-03-2018
Refere o número (n.º) 1 do artigo 291.º do Código Civil (CC) que a “declaração de nulidade ou a anulação do negócio jurídico que respeite a bens imóveis ou a bens móveis sujeitos a registo, não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a título oneroso, por terceiro de boa fé, se o registo da aquisição for anterior ao registo da ação de nulidade ou anulação ou ao registo do acordo entre as partes acerca da invalidade do negócio.”
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