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Opinião

Os direitos (auto)excluídos da usucapião

Gonçalo Cardão - Advogado Estagiário | RSA Advogados
05-07-2018
Nos termos do artigo 1287º do Código Civil (CC), usucapião é “a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação”.
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