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Opinião

SIFIDE II – A “sobreviver” de orçamento em orçamento

João Ribeiro Pereira | Advogado Associado | RSA LP
09-11-2020
O SIFIDE II foi aprovado na Lei do OE para 2011 pela Lei nº 55/2010 de 31/12, tendo por objetivo “a promoção da competitividade da economia portuguesa e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, a criação de emprego e o reforço dos capitais próprios das empresas”, para vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015.
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