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Temas em Análise

Taxas agravadas de IMT e IMI

António Castro Caldas | Advogado | URÍA MENÉNDEZ - PROENÇA DE CARVALHO
08-02-2021
Uma das alterações mais polémicas às leis fiscais introduzida pela lei do Orçamento de Estado para 2021 consiste no alargamento das taxas agravadas de IMT e IMI a imóveis adquiridos e detidos por entidades dominadas ou controladas, direta ou indiretamente, por entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, ou seja, em linguagem mais comum, entidades residentes em paraísos fiscais.

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