* indicates required
Notícias

Câmara do Porto prorroga por mais seis meses a suspensão de novos registos de AL

Fernanda Cerqueira | 24-02-2020
A Câmara Municipal do Porto prorrogou o prazo inicial de suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local (AL) nas ‘áreas de contenção condicionada’ por mais seis meses, ou até à entrada em vigor do regulamento de AL do Porto.
Foto

Em vigor desde 24 de julho do ano passado, a suspensão da autorização de novos registos de AL afeta as zonas cujo indicador de pressão corrente de AL é igual ou superior a 50%, maioritariamente localizadas no Centro Histórico e, em menor grau, na freguesia do Bonfim. Inicialmente deliberada pelo período de seis meses, esta suspensão foi prorrogada por igual período, por despacho de 23 de janeiro do vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, até ao limite máximo previsto na lei (de 12 meses), ou até à entrada em vigor do regulamento de AL do município.

Em causa estão as chamadas “áreas de contenção condicionada”, ou seja, com um nível de pressão do AL igual ou superior a 50%, como é o caso das ruas da Alfândega, Almada, Lóios, Mouzinho da Silveira, Flores, Aliados e Santa Catarina, no Centro Histórico, assim como algumas artérias da freguesia do Bonfim (pode consultar AQUI o mapa das zonas de suspensão).

Recorde-se que o projeto de regulamento de AL do Porto prevê a criação de ‘Zonas Turísticas de Exploração Sustentável’ e ‘Zonas Turísticas Condicionadas’. As primeiras são zonas cujo indicador de pressão corrente do AL é inferior a 25% e que, por isso, «não são objeto de qualquer medida de contenção». As segundas, por seu lado, subdividem-se em ‘Áreas de Contenção Transigente’ (zonas turísticas cujo indicador de pressão corrente do AL é igual ou superior a 25% e inferior a 37,5%), ‘Áreas de Contenção Preventiva’ (zonas cujo indicador de pressão corrente de AL é igual ou superior a 37,5% e inferior a 50%) e ‘Áreas de Contenção Condicionada’ (zonas cujo indicador de pressão corrente de AL é igual ou superior a 50%).

De acordo com o projeto, a autorização de novos estabelecimentos de AL em áreas de contenção condicionada, preventiva e transigente é conferida, respetivamente, por um prazo de dois, quatro e seis anos.

Outra novidade da proposta de regulamento é a criação da figura do mediador de AL, responsável por assegurar a ligação entre a autarquia, as administrações de condomínio, os residentes e os gestores do AL.

A proposta de regulamento de AL do Porto já esteve sujeita a um período de discussão pública o ano passado e aguarda-se agora a sua aprovação, após a recolha dos diversos contributos.