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Alteradas as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade

Tiago Cabral | 10-05-2021
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021, publicada a 6 de maio, introduziu alterações no que respeita aos municípios abrangidos pelos diferentes níveis de desconfinamento.
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Considerando que a situação epidemiológica tem variado em curtos períodos de tempo, o Governo decidiu que o âmbito de aplicação territorial das medidas especiais aplicáveis em cada município ou freguesia passaria a ser revisto semanalmente, para que as mesmas tenham em conta, de forma mais atualizada, a situação epidemiológica vivida em cada município.

Nesse sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021 introduziu alterações no que concerne aos municípios abrangidos pelos diferentes níveis de desconfinamento.

Assim, o âmbito de aplicação territorial das medidas de desconfinamento passa a ser o seguinte:

As regras do nível 4, de 15 de março, correspondentes à primeira fase de desconfinamento, aplicam-se às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, do município de Odemira.

As regras do nível 3, de 5 de abril, correspondentes à segunda fase de desconfinamento, aplicam-se aos municípios de Carregal do Sal e Resende.

As regras do nível 2, de 19 de abril, relativas à terceira fase de desconfinamento, aplicam-se aos municípios de Paredes e Cabeceiras de Basto.

A todos os restantes municípios aplicam-se as regras do nível 1, que entraram em vigor a 1 de maio e relativas à quarta fase de desconfinamento, incluindo agora Portimão (que se encontrava no nível 4), Aljezur (que estava no nível 3) e Miranda do Douro e Valongo (que se encontravam no nível 2), que avançam no desconfinamento e ficam a par da generalidade dos municípios portugueses.

Esta alteração do âmbito de aplicação territorial das medidas de desconfinamento entrou em vigor a 7 de maio.