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Aprovado o plano de desconfinamento. Centros comerciais reabrem a 19 de abril

Tiago Cabral | 15-03-2021
Foi aprovada e publicada a resolução que estabelece uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento, com quatro fases e um período de 15 dias entre cada uma para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia. O plano prevê a reabertura de todas as lojas e dos centros comerciais a partir de 19 de abril.
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, estabelece uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19. Para o efeito é fixado um calendário para as fases de desconfinamento, o qual poderá ser alterado em função da evolução da situação epidemiológica.

São definidos períodos de 15 dias entre cada fase de desconfinamento para permitir que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia.

Por outro lado, são igualmente fixados critérios epidemiológicos orientadores da definição da estratégia, designadamente a incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes e a tendência de crescimento ou decréscimo do número de novos casos, além da consideração da existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Plano de desconfinamento

Regras gerais:

- Teletrabalho obrigatório, quando as atividades o permitam;

- Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para o retalho alimentar;

- Proibição de circulação entre concelhos em 20 e 21 de março e de 26 de março a 5 de abril (Páscoa).

A partir de 15 março:

- Medidas definidas no decreto que regulamenta o estado de emergência.

A partir de 5 abril:

- 2.º e 3.º ciclo do ensino básico (e ATL para as mesmas idades);

- Equipamentos sociais na área da deficiência;

- Centros de dia;

- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;

- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;

- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);

- Esplanadas (máximo de 4 pessoas por grupo);

- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

A partir de 19 abril:

- Ensino secundário e superior;

- Atividades formativas em regime presencial;

- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo;

- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;

- Todas as lojas e centros comerciais;

- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 4 pessoas por grupo no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;

- Modalidades desportivas de médio risco;

- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

- Eventos exteriores com diminuição de lotação;

- Casamentos e batizados com 25% de lotação.

A partir de 3 maio:

- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 6 pessoas por grupo no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários;

- Todas as modalidades desportivas;

- Atividade física ao ar livre e ginásios;

- Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;

- Casamentos e batizados com 50% de lotação.