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De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, publicado a 27 de julho, este «diploma concede mais tempo aos municípios para adaptarem e parametrizarem as respetivas plataformas informáticas e para implementarem a regulamentação complementar prevista».
Na sequência desta decisão, a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) veio congratular o Governo, afirmando que «esta opção demonstra responsabilidade e rigor para garantir uma abordagem mais aprofundada em relação a um dos diplomas mais estruturantes para o setor da construção e do imobiliário». A Associação acrescenta que «colocar em vigor um regime estruturante sem o respetivo enquadramento regulamentar geraria incerteza junto dos players do setor e das próprias câmaras municipais», sublinhando que «a previsibilidade é a condição essencial do investimento imobiliário. Sem previsibilidade não há investimento, e sem investimento não há oferta de habitação».
Paralelamente, foi publicada em Diário da República, no dia 27 de julho, a Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, da Secretaria-Geral do Governo, que procede à retificação de diversas disposições do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio. O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, veio rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, alterar o RJUE e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. Estas alterações visam corrigir «alguns constrangimentos» identificados na aplicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (‘Simplex Urbanístico’) e compatibilizar os objetivos de simplificação dos procedimentos com a segurança jurídica e a promoção de oferta habitacional.